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Dispositivos de Controle e Segurança na NR-12: Garantindo Operações Livres de Riscos


NR-12  - Dispositivos de partida, acionamento e parada

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) estabelece diretrizes rigorosas para garantir a segurança de dispositivos de partida, acionamento e parada em máquinas e equipamentos industriais. Essas medidas, detalhadas nos itens 12.4.1 a 12.4.14, visam proteger os trabalhadores contra riscos inerentes a essas operações e assegurar que os controles estejam alinhados com padrões de segurança.


Localização Estratégica e Funcionamento Seguro pela NR-12


O item 12.4.1 destaca a importância de projetar, selecionar e instalar dispositivos de partida, acionamento e parada de forma a evitar localização nas zonas perigosas, possibilitar acionamento por terceiros em casos de emergência, impedir operação involuntária e dificultar burlas.


Prevenção de Funcionamento Automático


O item 12.4.2 requer que comandos de partida ou acionamento possuam dispositivos que evitem seu funcionamento automático quando energizados, garantindo controle total por parte do operador.


Dispositivos Bimanuais e Requisitos de Segurança


Os itens 12.4.3 a 12.4.7 abordam dispositivos de acionamento bimanual, exigindo atuação síncrona, monitoramento automático, distanciamento seguro, e sinalização visual quando utilizados simultaneamente. Além disso, há requisitos específicos para máquinas operadas por mais de uma pessoa.


Modos de Comando e Dispositivos de Bloqueio


O item 12.4.8 trata de máquinas com modos de comando diferentes, exigindo seletores que possam ser bloqueados, priorizando o modo escolhido pelo operador. Dispositivos de bloqueio também são requisitos para evitar acionamentos não autorizados.


Proteção contra Partidas Não Planejadas


O item 12.4.14 destaca a necessidade de redundância em dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada, quando indicada pela apreciação de riscos. Esses dispositivos devem ser monitorados para garantir sua eficácia.


Tecnologia de Interface e Extrabaixa Tensão


Os itens 12.4.13 e 12.4.13.1 abordam a interface de operação, exigindo que componentes fabricados a partir de março de 2012 operem em extrabaixa tensão. Aqueles fabricados antes dessa data devem operar em extrabaixa tensão quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteção contra choques elétricos.


Proteção contra Interferências em Equipamentos Radiofrequência


O item 12.4.12 orienta sobre a necessidade de proteção contra interferências eletromagnéticas acidentais em máquinas e equipamentos comandados por radiofrequência.


Conclusão: Segurança em Primeiro Lugar


Em conclusão, a NR-12 reforça a importância de dispositivos de controle seguros e estratégias para prevenir acidentes em máquinas e equipamentos industriais. Ao adotar essas diretrizes, as empresas não apenas cumprem normas regulamentadoras, mas também garantem um ambiente de trabalho seguro e eficiente para todos os colaboradores. A segurança em primeiro lugar é a chave para o sucesso operacional e humano na indústria.

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